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  • Foto do escritorFelipe Cabral

Divórcio entre Estrangeiros em Portugal

Poderá ser realizado o divórcio entre estrangeiros em Portugal, independentemente da nacionalidade, bastan do que ao menos um dos conjuges tenha o Título de Residência.


O divórcio poderá ser por mútuo consentimento (acordo) ou sem consentimento (sem acordo) entre os cônjuges, sendo apresentado no tribunal ou em uma Conservatória do Registo Civil.


O divórcio por mútuo consentimento (acordo)

O pedido pode ser feito em uma Conservatória do registo Civil, e deve acompanhar os seguintes documentos:

  • acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais referentes aos filhos menores (se existirem).

  • acordo sobre a atribuição da casa de morada de família (se existir);

  • acordo sobre o pagamento de alimentos ao cônjuge que dele carece;

  • acordo sobre o destino dos animais de companhia (se existir;

  • relação especificada dos bens comuns (se existirem).

O divórcio sem consentimento do outro cônjuge (sem acordo)

Caso o divórcio não se ja consensual entre os cônjuges, deverá ser decretado pelo Tribunal. Para o efeito, o conjugê Requerente terá de constituir advogado para instaurar a competente ação judicial.

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