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Divórcio entre Estrangeiros em Portugal

  • Foto do escritor: Felipe Cabral
    Felipe Cabral
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Poderá ser realizado o divórcio entre estrangeiros em Portugal, independentemente da nacionalidade, bastam do que ao menos um dos cônjuges tenha o Título de Residência. 


O divórcio poderá ser por mútuo consentimento (acordo) ou sem consentimento (sem acordo) entre os cônjuges, sendo apresentado no tribunal ou em uma Conservatória do Registo Civil. 


O divórcio por mútuo consentimento (acordo) 

O pedido pode ser feito em uma Conservatória do registo Civil, e deve acompanhar os seguintes documentos: 


  • acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais referentes aos filhos menores (se existirem). 

  • acordo sobre a atribuição da casa de morada de família (se existir); 

  • acordo sobre o pagamento de alimentos ao cônjuge que dele carece; 

  • acordo sobre o destino dos animais de companhia (se existir; 

  • relação especificada dos bens comuns (se existirem). 


O divórcio sem consentimento do outro cônjuge (sem acordo) 

Caso o divórcio não se já consensual entre os cônjuges, deverá ser decretado pelo Tribunal. Para o efeito, o cônjuge Requerente terá de constituir advogado para instaurar a competente ação judicial. 

 
 
 

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